Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020271 | ||
| Relator: | VICTOR COELHO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO PRESCRIÇÃO EXTINTIVA CONDUÇÃO DE VEÍCULO SEM AUTORIZAÇÃO DO PROPRIETÁRIO COMISSÁRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ198204160697681 | ||
| Data do Acordão: | 04/16/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Segundo as condições combinadas dos artigos 498, ns. 1 e 3 do Código Civil e 125, parágrafo 3 do Código Penal, é de 3 anos o prazo de prescrição do direito de indemnização decorrente de facto ilícito para cujo procedimento criminal foi indispensável queixa de ofendido ou de terceiro. II - A contemplação dos interesses postos em confronto no artigo 503 n. 1 do Código Civil - do lesado, do proprietário e do utilizador - impõe que a expressão "no seu próprio interesse" seja interpretada com o alcance necessário para não prejudicar injusta e injustificadamente o lesado, precisamente por ser aquele que, em linha de princípio, menor ligação mantem com o veículo. | ||