Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00018511 | ||
| Relator: | DIONISIO PINHO | ||
| Descritores: | CITAÇÃO PRAZO PRESCRIÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199302250831261 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 606/91 | ||
| Data: | 04/28/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Dispõe o n. 2 do artigo 323 do Código Civil que, não sendo feita a citação dentro de 5 dias de ter sido requerida, por causa não imputável ao requerente, tem-se a prescrição por interrompida logo que decorram aqueles 5 dias. II - Da existência da figura da citação prévia não podemos concluir pelo recurso necessário a ela quando a citação para interromper a prescrição tiver lugar em acção proposta com mais de 5 dias de antecedência em relação ao termo final da prescrição. | ||