Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083126
Nº Convencional: JSTJ00018511
Relator: DIONISIO PINHO
Descritores: CITAÇÃO
PRAZO
PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: SJ199302250831261
Data do Acordão: 02/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 606/91
Data: 04/28/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Dispõe o n. 2 do artigo 323 do Código Civil que, não sendo feita a citação dentro de 5 dias de ter sido requerida, por causa não imputável ao requerente, tem-se a prescrição por interrompida logo que decorram aqueles 5 dias.
II - Da existência da figura da citação prévia não podemos concluir pelo recurso necessário a ela quando a citação para interromper a prescrição tiver lugar em acção proposta com mais de 5 dias de antecedência em relação ao termo final da prescrição.