Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003154 | ||
| Relator: | CASTRO MENDES | ||
| Descritores: | CASO JULGADO COMPETENCIA DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO CONTRATO DE ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199005030779252 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1990 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N397 ANO1990 PAG407 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 544 | ||
| Data: | 12/15/1988 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Ofende caso julgado anterior, o acordão do Tribunal da Relação que julgou improcedente o pedido de restituição de um andar formulado em acção de reivindicação, face a alegação da vigencia de um contrato de arrendamento que, em anterior sentença proferida em acção de despejo, tinha sido considerado inexistente. | ||