Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077925
Nº Convencional: JSTJ00003154
Relator: CASTRO MENDES
Descritores: CASO JULGADO
COMPETENCIA DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO CONTRATO DE ARRENDAMENTO
Nº do Documento: SJ199005030779252
Data do Acordão: 05/03/1990
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT
Referência de Publicação: BMJ N397 ANO1990 PAG407
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 544
Data: 12/15/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Ofende caso julgado anterior, o acordão do Tribunal da Relação que julgou improcedente o pedido de restituição de um andar formulado em acção de reivindicação, face a alegação da vigencia de um contrato de arrendamento que, em anterior sentença proferida em acção de despejo, tinha sido considerado inexistente.