Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072512
Nº Convencional: JSTJ00000501
Relator: M SANTOS CARVALHO
Descritores: PODERES DO TRIBUNAL
LIBERDADE DE EXPRESSÃO
CENSURA
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ198501080725121
Data do Acordão: 01/08/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CONST. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os poderes facultados ao Juiz no artigo 154 n. 1 do Codigo de Processo Civil de 1967 traduzem-se em forma de censura a livre expressão de pensamento.
II - Tal censura e expressamente proibida pelo preceito do artigo 37 da Constituição da Republica de 1976 vigente.
III - Ha, portanto, que considerar inconstitucional aquela disposição da lei processual.