Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00000501 | ||
| Relator: | M SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | PODERES DO TRIBUNAL LIBERDADE DE EXPRESSÃO CENSURA CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198501080725121 | ||
| Data do Acordão: | 01/08/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os poderes facultados ao Juiz no artigo 154 n. 1 do Codigo de Processo Civil de 1967 traduzem-se em forma de censura a livre expressão de pensamento. II - Tal censura e expressamente proibida pelo preceito do artigo 37 da Constituição da Republica de 1976 vigente. III - Ha, portanto, que considerar inconstitucional aquela disposição da lei processual. | ||