Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082761
Nº Convencional: JSTJ00017166
Relator: JOAQUIM DE CARVALHO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
FIXAÇÃO DE PRAZO
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
RESTITUIÇÃO DO SINAL EM DOBRO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: SJ199212020827611
Data do Acordão: 12/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4570/91
Data: 11/19/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não significa marcação de data certa para a outorga da escritura de compra e venda de imóvel a comunicação do promitente vendedor ao promitente comprador da qual constava que a escritura seria lavrada até certo e determinado dia (não em certo e determinado dia), a partir das 9 horas.
II - A declaração do promitente vendedor a desvincular-se do contrato-promessa antes de fixar prazo ao promitente comprador para que se celebrasse o contrato prometido autoriza a que se considere não cumprido o contrato definitivo pelo primeiro que fica obrigado à restituição do sinal em dobro e a juros moratórios desde a data da citação para a acção.