Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011023 | ||
| Relator: | FERNANDES FUGAS | ||
| Descritores: | ANULAÇÃO DE JULGAMENTO MATERIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198803030755902 | ||
| Data do Acordão: | 03/03/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O Supremo não tem poder de censura sobre a decisão da Relação que, havendo entendido não existir contradição entre as respostas aos quesitos, não anulou o julgamento da 1 Instancia, dado que tal decisão incidiu sobre materia de facto. | ||