Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075590
Nº Convencional: JSTJ00011023
Relator: FERNANDES FUGAS
Descritores: ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
MATERIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198803030755902
Data do Acordão: 03/03/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O Supremo não tem poder de censura sobre a decisão da Relação que, havendo entendido não existir contradição entre as respostas aos quesitos, não anulou o julgamento da 1 Instancia, dado que tal decisão incidiu sobre materia de facto.