Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01A3769
Nº Convencional: JSTJ00042718
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANO
DANOS FUTUROS
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ200201290037691
Data do Acordão: 01/29/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 496 N1 N3 ARTIGO 563 ARTIGO 566 N3.
Sumário : I- A perda de ano escolar atrasando a entrada na Universidade é um dano.
II- A circunstância de o lesado ser estudante não obsta que se considere a perda de capacidade de ganho: é situação que integra um dano previsível.
Decisão Texto Integral: