Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047455
Nº Convencional: JSTJ00032364
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: OFENSAS CORPORAIS GRAVES
CONVOLAÇÃO
ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ199610090474553
Data do Acordão: 10/09/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC BRAGA
Processo no Tribunal Recurso: 172/94
Data: 03/23/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Pratica o crime de ofensas corporais graves o arguido que dispara vários tiros de arma de fogo, contra um grupo de pessoas, que, pela 1 hora da madrugada conversavam em voz alta, perto da sua residência, ocasionando no ofendido várias lesões designadamente, amaurose do olho esquerdo, com incapacidade parcial permanente de 30%.