Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072056
Nº Convencional: JSTJ00014706
Relator: ALVES CORTES
Descritores: COMPRA E VENDA
ANULABILIDADE
CADUCIDADE
DECLARAÇÃO NEGOCIAL
ERRO SOBRE O OBJECTO DO NEGÓCIO
ESSENCIALIDADE
Nº do Documento: SJ198501150720561
Data do Acordão: 01/15/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Ignorando os autores que a descrição do prédio vendido, - uma casa com sotão -, incluia um quintal, sendo certo que se tivessem conhecimento disso não tinham transacionado o prédio, e, por seu turno, se os réus só pensaram e desejaram adquirir a casa com sotão de que eram inquilinos e foi apenas sobre a sua aquisição que incidiram as negociações preliminares e se ajustou o contrato, sendo certo que sabiam que os autores nunca lhes venderiam o quintal, estes conheciam, dessa forma, a essencialidade para os autores do elemento sobre que recaiu o erro.
II - Nos termos do artigo 279 do Código Civil, é, portanto, anulável esse contrato de compra e venda.
III - Não procede a excepção de caducidade deduzida pelos réus se se provou que apenas em Agosto de 1980 é que os autores souberam ou tomaram conhecimento de que a venda nos termos constantes da escritura incluia o quintal, tendo a acção sido proposta em
24 de Abril de 1981, pois ainda não tinha decorrido o prazo de um ano a que alude o n. 1 do artigo 287 do Código Civil.