Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047350
Nº Convencional: JSTJ00026473
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: CONCURSO DE INFRACÇÕES
CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
PENA SUSPENSA
PENA UNITÁRIA
Nº do Documento: SJ199501110473503
Data do Acordão: 01/11/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1995 ANOIII TI PAG176
Tribunal Recurso: T CIRC LAMEGO
Processo no Tribunal Recurso: 82/93
Data: 06/24/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CP82 ARTIGO 72 ARTIGO 78 N2 ARTIGO 79 ARTIGO 132.
CCIV66 ARTIGO 1672.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1986/10/02 IN BMJ N360 PÁG340.
ACÓRDÃO STJ DE 1986/11/19 IN TJ N25 PÁG22.
ACÓRDÃO STJ DE 1986/12/03 IN TJ N25 PÁG23.
ACÓRDÃO STJ DE 1990/02/07 IN CJ ANO15 T1 PÁG30.
Sumário : Há lugar à elaboração de cúmulo jurídico das penas, no caso de o arguido ter sido condenado, por sentença transitada em julgado em pena suspensa e, durante o período da suspensão, ser condenado por segundo crime praticado posteriormente ao primeiro, mas antes de este ter sido julgado.
Decisão Texto Integral: