Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040400
Nº Convencional: JSTJ00001430
Relator: BARBOSA DE ALMEIDA
Descritores: RECURSO PENAL
RENUNCIA A ALEGAÇÕES ORAIS
Nº do Documento: SJ199003140404003
Data do Acordão: 03/14/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J LOURES
Processo no Tribunal Recurso: 571/89
Data: 07/03/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : No artigo 434, n. 1, do Codigo de Processo Penal confere-se a qualquer recorrente a faculdade de renuncia a alegações orais e, se não houver oposição do recorrido, nos termos do seu n. 2, o recurso prossegue com alegações produzidas por escrito.