Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A446
Nº Convencional: JSTJ00037383
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
ARROLAMENTO
JUSTO RECEIO DE EXTRAVIO OU DISSIPAÇÃO DE BENS
Nº do Documento: SJ199906080004461
Data do Acordão: 06/08/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9851215
Data: 12/21/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O arrolamento dos bens do casal pode ser requerido pelo cônjuge como preliminar ou incidente em qualquer acção. Se o for para um dos indicados no artigo 427 do CPC, aquele não precisa de provar o justo receio, pois a lei o presume juris et de jure; para qualquer outra acção, fica sujeito à regra geral do artigo 421 do CPC, ou seja, há que o alegar e provar.