Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079061
Nº Convencional: JSTJ00004666
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CALCULO DA INDEMNIZAÇÃO
TAXA DE JURO
MORTE
Nº do Documento: SJ199010250790612
Data do Acordão: 10/25/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 23278/89
Data: 11/14/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O montante da indemnização, em caso de morte, deve ser calculado com referencia ao tempo provavel de vida activa da vitima, de modo a obter-se um capital produtor de rendimento que centre a diferença entre a situação anterior e a actual do patrimonio do lesado, ate final desse periodo.
II - Para determinar esse capital ha que considerar uma taxa de juro que pode ser a taxa liquida do juro bancario dos depositos a prazo.