Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004666 | ||
| Relator: | PEREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CALCULO DA INDEMNIZAÇÃO TAXA DE JURO MORTE | ||
| Nº do Documento: | SJ199010250790612 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 23278/89 | ||
| Data: | 11/14/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O montante da indemnização, em caso de morte, deve ser calculado com referencia ao tempo provavel de vida activa da vitima, de modo a obter-se um capital produtor de rendimento que centre a diferença entre a situação anterior e a actual do patrimonio do lesado, ate final desse periodo. II - Para determinar esse capital ha que considerar uma taxa de juro que pode ser a taxa liquida do juro bancario dos depositos a prazo. | ||