Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030606 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | COLONIA EXTINÇÃO CONTRATO DE COLONIA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199607040001572 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A partir da Lei 77/77, de 29 de Setembro, deverá entender-se que o legislador restringiu fortemente a aplicação das normas de direito costumeiro e dos usos na regulamentação dos contratos de colónia que persistam. II - A extinção da colónia, decretada pelo referido diploma, não permite a transmissão voluntária e isolada de um dos direitos reais - o do dono ou o do colono -, mediante negócio jurídico (compra e venda, arrendamento, p.e.) celebrado "inter vivos", o qual ficará ferido de nulidade. III - Decretada a extinção da colónia, as situações preexistentes ficaram cristalizadas, para se proceder à consolidação da propriedade, não sendo lícito ao colono modificar o prédio pela realização de novas benfeitorias. | ||