Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B157
Nº Convencional: JSTJ00030606
Relator: SOUSA INES
Descritores: COLONIA
EXTINÇÃO
CONTRATO DE COLONIA
NULIDADE
Nº do Documento: SJ199607040001572
Data do Acordão: 07/04/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A partir da Lei 77/77, de 29 de Setembro, deverá entender-se que o legislador restringiu fortemente a aplicação das normas de direito costumeiro e dos usos na regulamentação dos contratos de colónia que persistam.
II - A extinção da colónia, decretada pelo referido diploma, não permite a transmissão voluntária e isolada de um dos direitos reais - o do dono ou o do colono -, mediante negócio jurídico (compra e venda, arrendamento, p.e.) celebrado "inter vivos", o qual ficará ferido de nulidade.
III - Decretada a extinção da colónia, as situações preexistentes ficaram cristalizadas, para se proceder à consolidação da propriedade, não sendo lícito ao colono modificar o prédio pela realização de novas benfeitorias.