Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044118
Nº Convencional: JSTJ00019315
Relator: GUERRA PIRES
Descritores: FURTO QUALIFICADO
TENTATIVA
Nº do Documento: SJ199305060441183
Data do Acordão: 05/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 318/92
Data: 12/22/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A falta de relatório social, mesmo quando a sua solicitação seja obrigatória não constitui nulidade insanável e, a entender-se que constitui nulidade ou mera irregularidade, fica sanada se não tiver sido tempestivamente arguida.
II - A laceração voluntária de uma ripa de reforço colocada na porta de entrada da casa que os arguidos pretendiam assaltar, constitui, por adequada à realização do projecto criminoso, o primeiro acto típico do crime de furto qualificado.