Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002206
Nº Convencional: JSTJ00025862
Relator: DIAS ALVES
Descritores: DIUTURNIDADE
SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL
Nº do Documento: SJ198909220022064
Data do Acordão: 09/22/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Os diversos objectivos e natureza emprestados às diuturnidades e ao salário mínimo nacional, aquelas como prémio da permanência na categoria ou na empresa, este como modo de garantir um mínimo vital ao trabalhador, não consentem a conclusão de que se deve atender às diuturnidades para completar o salário mínimo, devendo sim acrescer a este ainda que assim se exceda o montante do salário mínimo.