Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026698 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | GÉNEROS AVARIADOS GÉNERO ALIMENTÍCIO ANORMAL DOLO CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA | ||
| Nº do Documento: | SJ198606180384863 | ||
| Data do Acordão: | 06/18/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Comete o crime da alínea c) do n. 1 do artigo 24 do Decreto-Lei n. 28/84 de 20 de Janeiro quem armazena, para confeccionar doçaria e a vender ao público, matérias primas deterioradas, por acção intrínseca ou por efeito de agentes externos. II - Tais géneros alimentícios encontram-se avariados, para efeitos da alínea c) do n. 2 do artigo 82 do dito diploma, cabendo-lhes a qualificação de anormais. III - Actua com dolo quem tiver a representação desta anormalidade e a vontade de passar ao público e à venda do produto acabado. | ||