Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038486
Nº Convencional: JSTJ00026698
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: GÉNEROS AVARIADOS
GÉNERO ALIMENTÍCIO ANORMAL
DOLO
CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA
Nº do Documento: SJ198606180384863
Data do Acordão: 06/18/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Comete o crime da alínea c) do n. 1 do artigo 24 do Decreto-Lei n. 28/84 de 20 de Janeiro quem armazena, para confeccionar doçaria e a vender ao público, matérias primas deterioradas, por acção intrínseca ou por efeito de agentes externos.
II - Tais géneros alimentícios encontram-se avariados, para efeitos da alínea c) do n. 2 do artigo 82 do dito diploma, cabendo-lhes a qualificação de anormais.
III - Actua com dolo quem tiver a representação desta anormalidade e a vontade de passar ao público e à venda do produto acabado.