Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068468
Nº Convencional: JSTJ00009144
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: REIVINDICAÇÃO
DIREITO DE PREFERENCIA
ARRENDAMENTO
HABITAÇÃO
Nº do Documento: SJ19800522068468X
Data do Acordão: 05/22/1980
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N297 ANO1980 PAG338
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: P LIMA A VARELA CCIV ANOTADO V2 P397.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : Deve ser julgada improcedente a acção de reivindicação contra o ocupante de um imovel que beneficie de direito de preferencia quanto ao arrendamento, e pretenda exerce-lo, se o senhorio não declarou, por escrito, a Camara Municipal, no prazo estabelecido na lei, que tencionava destinar esse imovel a sua habitação propria, do agregado familiar ou a habitação secundaria.