Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077877
Nº Convencional: JSTJ00022701
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO
PENHORA
CRÉDITO
EXECUTADO
RECURSO DE AGRAVO
ÂMBITO DO RECURSO
Nº do Documento: SJ198907040778771
Data do Acordão: 07/04/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC / RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Fora do caso de nulidades, o agravo só pode fundar-se em violação da lei substantiva ou de processo.
II - A execução de prestação de facto a realizar por outrém visa a penhora necessária à obtenção do custo da prestação por outrém, mais as custas prováveis.
III - Embora quem pague seja o executado, esse custo nada tem a ver com crédito do executado sobre o exequente ainda que relacionados com a obra.