Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022701 | ||
| Relator: | BROCHADO BRANDÃO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO PENHORA CRÉDITO EXECUTADO RECURSO DE AGRAVO ÂMBITO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198907040778771 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC / RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Fora do caso de nulidades, o agravo só pode fundar-se em violação da lei substantiva ou de processo. II - A execução de prestação de facto a realizar por outrém visa a penhora necessária à obtenção do custo da prestação por outrém, mais as custas prováveis. III - Embora quem pague seja o executado, esse custo nada tem a ver com crédito do executado sobre o exequente ainda que relacionados com a obra. | ||