Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040754
Nº Convencional: JSTJ00001386
Relator: BARBOSA DE ALMEIDA
Descritores: MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ199003210407543
Data do Acordão: 03/21/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 7552/88
Data: 07/12/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : A determinação da medida da pena deve ter em conta os limites minimo e maximo definidos na lei, a culpa do agente, as exigencias de prevenção e os factores previstos no artigo 72, n. 2, da Constituição da Republica.