Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000078
Nº Convencional: JSTJ00008258
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: REVISÃO
Nº do Documento: SJ198604040000784
Data do Acordão: 04/04/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N356 ANO1986 PAG244
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISÃO.
Decisão: AUTORIZADA A REVISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Os novos elementos de prova a que se refere o artigo 673, n. 4, do Codigo de Processo Penal, deverão ser novos para o julgador e não necessariamente para o condenado.