Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033094 | ||
| Relator: | FLORES RIBEIRO | ||
| Descritores: | SENTENÇA PENAL FUNDAMENTAÇÃO FACTOS ESSENCIAIS SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DE COGNIÇÃO ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA NULIDADE DA DECISÃO MATÉRIA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199705070000153 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC PORTIMÃO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 33/96 | ||
| Data: | 11/20/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se toda a matéria da acusação, na sua essência especifica, resultou provada, com as aclarações que emergiram da discussão da causa em que nada modificaram a estrutura descritiva, está-se sem factos não provados. E a numeração relativa ao n. 2 do artigo 374 do C.P.P. decorre neste caso despida de omissões. Não se admite o que não há, pelo que não ocorre a nulidade prevista na alínea a) do artigo 379 do C.P.P.. II - O reexame que o STJ é chamado a fazer com a interposição de um recurso, limita-se à matéria de direito, sem prejuízo do disposto nos ns. 2 e 3 do artigo 410. III - Para que exista o erro notório na apreciação da prova é preciso que o mesmo seja de tal modo evidente que não passe despercebido ao comum dos observadores, ou seja, quando o homem médio facilmente dele se dá conta. | ||