Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P015
Nº Convencional: JSTJ00033094
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: SENTENÇA PENAL
FUNDAMENTAÇÃO
FACTOS ESSENCIAIS
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
NULIDADE DA DECISÃO
MATÉRIA DE DIREITO
Nº do Documento: SJ199705070000153
Data do Acordão: 05/07/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC PORTIMÃO
Processo no Tribunal Recurso: 33/96
Data: 11/20/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Se toda a matéria da acusação, na sua essência especifica, resultou provada, com as aclarações que emergiram da discussão da causa em que nada modificaram a estrutura descritiva, está-se sem factos não provados.
E a numeração relativa ao n. 2 do artigo 374 do C.P.P. decorre neste caso despida de omissões. Não se admite o que não há, pelo que não ocorre a nulidade prevista na alínea a) do artigo 379 do C.P.P..
II - O reexame que o STJ é chamado a fazer com a interposição de um recurso, limita-se à matéria de direito, sem prejuízo do disposto nos ns. 2 e 3 do artigo 410.
III - Para que exista o erro notório na apreciação da prova
é preciso que o mesmo seja de tal modo evidente que não passe despercebido ao comum dos observadores, ou seja, quando o homem médio facilmente dele se dá conta.