Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017956 | ||
| Relator: | JOSE CALEJO | ||
| Descritores: | FALSO TESTEMUNHO ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL CRIME CONTRA A SEGURANÇA DO ESTADO LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198706170389113 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | ATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos crimes de falso testemunho, embora possa existir um prejuízo e, portanto, a ofensa de um interesse de pessoa privada, esta não é a titular do interesse que a lei quis especificamente proteger, mas sim o Estado. II - Por outro lado, os particulares prejudicados com o testemunho falso não têm legitimidade para se constituirem assistentes no processo penal instaurado para perseguir esse crime. III - Para indagar da legitimidade do instituto de assistente, em processo penal é necessário atentar no interesse que a lei quis especialmente proteger com a incriminação, que são os interesses do Estado e não dos particulares. IV - Os crimes de falso testemunho no Código Penal de 1982 estão integrados no "Capítulo dos Crimes contra o Estado". | ||