Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001016 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | RECURSO LEI DE IMPRENSA PRAZOS RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198602260381553 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N354 ANO1986 PAG423 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 49, ns 1 e 2, do Decreto-Lei n. 85-c/75, de 26 de Fevereiro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n. 181/76, de 9 de Fevereiro, ao manter os prazos normais ou gerais (artigos 645 e seguintes do Codigo de Processo Penal), quer para o acto de interposição, quer para o acto de apresentação de alegações, pretende garantir a possibilidade de os interessados submeterem a causa a nova apreciação por parte do tribunal imediatamente superior, em obediencia ao principio do duplo grau de jurisdição. II - Esta razão de ser desaparece quando a causa transitada para o tribunal superior, pelo que todos os actos que se inserem em qualquer das fases de recurso - interposição, expedição e julgamento - nos tribunais superiores estão sujeitos a redução dos prazos a que alude o n. 3 do citado artigo 49. | ||