Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067391
Nº Convencional: JSTJ00023716
Relator: ALVES PINTO
Descritores: INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
Nº do Documento: SJ197811160673912
Data do Acordão: 11/16/1978
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É questão de direito a interpretação dos negócios jurídicos segundo o critério normativo do artigo 236 n. 1 do Código Civil de 1966.
II - A vontade real dos declarantes é matéria de facto, da exclusiva competência das instâncias.