Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00023716 | ||
| Relator: | ALVES PINTO | ||
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ197811160673912 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - É questão de direito a interpretação dos negócios jurídicos segundo o critério normativo do artigo 236 n. 1 do Código Civil de 1966. II - A vontade real dos declarantes é matéria de facto, da exclusiva competência das instâncias. | ||