Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P090
Nº Convencional: JSTJ00033746
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: VÍCIOS DA SENTENÇA
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
ILICITUDE
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ199804150000903
Data do Acordão: 04/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N476 ANO1998 PAG76
Tribunal Recurso: T CIRC PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 259/97
Data: 12/05/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O vício previsto na alínea c), do n. 2, do artigo 410, do CPP, é um vício de raciocínio na apreciação das provas, evidenciado pela simples leitura da decisão. Erro tão crasso que salta aos olhos do leitor médio, sem necessidade de qualquer exercício mental. As provas revelam claramente um sentido e a decisão recorrida extrai ilação contrária, logicamente impossível, incluindo na matéria fáctica ou excluindo dela algum facto essencial.
II - O artigo 25 do Decreto-Lei 15/93, de 22 de Janeiro, só é aplicável quando a ilicitude se mostrar, de forma inequívoca, consideravelmente diminuída.
III - Assim, perante uma circunstância indiciadora dum elevado grau de ilicitude do facto - como a detenção, para ulterior venda a terceiros, de 58 embalagens de heroína e cocaína -, deve considerar-se, desde logo, afastada a possibilidade do dispositivo em questão.