Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083253
Nº Convencional: JSTJ00017180
Relator: AMANCIO FERREIRA
Descritores: INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
ININTELIGIBILIDADE DA CAUSA DE PEDIR
ININTELIGIBILIDADE DO PEDIDO
Nº do Documento: SJ199212150832531
Data do Acordão: 12/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 728/91
Data: 05/14/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Não enferma de ininteligibilidade nem existe contradição, por carência de nexo lógico, entre o pedido e a causa de pedir e, por conseguinte, não é inepta a petição em que se formula um pedido de indemnização desdobrado em várias parcelas cuja responsabilidade se atribui, exclusivamente ou a um outro dos réus, quanto a duas delas, ficando a responsabilidade pelas restantes dependente da interpretação perfilhada pelo tribunal acerca do estatuído no n. 2 do artigo 2 do Decreto-Regulamentar n. 58/79, de 25 de Setembro.