Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017180 | ||
| Relator: | AMANCIO FERREIRA | ||
| Descritores: | INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL ININTELIGIBILIDADE DA CAUSA DE PEDIR ININTELIGIBILIDADE DO PEDIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ199212150832531 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 728/91 | ||
| Data: | 05/14/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não enferma de ininteligibilidade nem existe contradição, por carência de nexo lógico, entre o pedido e a causa de pedir e, por conseguinte, não é inepta a petição em que se formula um pedido de indemnização desdobrado em várias parcelas cuja responsabilidade se atribui, exclusivamente ou a um outro dos réus, quanto a duas delas, ficando a responsabilidade pelas restantes dependente da interpretação perfilhada pelo tribunal acerca do estatuído no n. 2 do artigo 2 do Decreto-Regulamentar n. 58/79, de 25 de Setembro. | ||