Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B1059
Nº Convencional: JSTJ00036091
Relator: ABILIO DE VASCONCELOS
Descritores: RECURSO
QUESTÃO NOVA
ARRESTO
IMPUGNAÇÃO PAULIANA
REGISTO DA ACÇÃO
Nº do Documento: SJ199902180010592
Data do Acordão: 02/18/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 7
Data: 05/28/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT / RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os recursos destinam-se a reapreciar questões já decididas e não a emitir juízos sobre matéria nova, salvo se esta for de conhecimento oficioso.
II - O registo da acção de impugnação pauliana não afasta, por si só, o justo receio de perda da garantia patrimonial que justifica o arresto contra o adquirente de bens do devedor, nos termos do n. 2, do artigo 403, do Cód. Proc.
Civil (redacção anterior à reforma de 95/96).