Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036091 | ||
| Relator: | ABILIO DE VASCONCELOS | ||
| Descritores: | RECURSO QUESTÃO NOVA ARRESTO IMPUGNAÇÃO PAULIANA REGISTO DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199902180010592 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7 | ||
| Data: | 05/28/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT / RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os recursos destinam-se a reapreciar questões já decididas e não a emitir juízos sobre matéria nova, salvo se esta for de conhecimento oficioso. II - O registo da acção de impugnação pauliana não afasta, por si só, o justo receio de perda da garantia patrimonial que justifica o arresto contra o adquirente de bens do devedor, nos termos do n. 2, do artigo 403, do Cód. Proc. Civil (redacção anterior à reforma de 95/96). | ||