Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P1411
Nº Convencional: JSTJ00034497
Relator: LOPES ROCHA
Descritores: ROUBO
CRIME COMPLEXO
SEQUESTRO
Nº do Documento: SJ199803040014113
Data do Acordão: 03/04/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 57/97
Data: 10/06/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O crime de roubo é um crime complexo na medida em que o autor viola não apenas um bem jurídico de carácter patrimonial mas igualmente um bem jurídico eminentemente pessoal, colocando em causa a liberdade, a integridade física ou até a própria vida do ofendido, o que constitui o seu vector de maior relevo e que verdadeiramente o distingue do crime de furto.
II - Consumado o crime de roubo o sequestro subsequente não pode considerar-se consumido por aquele, tão só se podendo admitir como absorvidas pelo crime de roubo a violência e a privação da liberdade que se mostrem absolutamente necessárias à prática da subtracção.