Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034497 | ||
| Relator: | LOPES ROCHA | ||
| Descritores: | ROUBO CRIME COMPLEXO SEQUESTRO | ||
| Nº do Documento: | SJ199803040014113 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 57/97 | ||
| Data: | 10/06/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O crime de roubo é um crime complexo na medida em que o autor viola não apenas um bem jurídico de carácter patrimonial mas igualmente um bem jurídico eminentemente pessoal, colocando em causa a liberdade, a integridade física ou até a própria vida do ofendido, o que constitui o seu vector de maior relevo e que verdadeiramente o distingue do crime de furto. II - Consumado o crime de roubo o sequestro subsequente não pode considerar-se consumido por aquele, tão só se podendo admitir como absorvidas pelo crime de roubo a violência e a privação da liberdade que se mostrem absolutamente necessárias à prática da subtracção. | ||