Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024081 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA DO LESADO CULPA EXCLUSIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ197603090660721 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Provado que a vítima, em desobediência ao comando do artigo 40 n. 3 do Código da Estrada, por falta de atenção ao trânsito, atravessou a faixa de rodagem sem estar plenamente segura de o poder fazer sem perigo de ser colhida, e que o Réu conduzia à velocidade de 50 quilómetros horários, adaptada às circunstâncias do trânsito e com atenção a esse mesmo trânsito, foi a Autora quem, com a sua conduta culposa, deu causa ao acidente, o qual lhe é imputável em exclusivo, circunstância que elimina a responsabilidade do condutor do veículo, como também do proprietário deste, nos termos do artigo 505 do Código Civil. | ||