Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066072
Nº Convencional: JSTJ00024081
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA DO LESADO
CULPA EXCLUSIVA
Nº do Documento: SJ197603090660721
Data do Acordão: 03/09/1976
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Provado que a vítima, em desobediência ao comando do artigo 40 n. 3 do Código da Estrada, por falta de atenção ao trânsito, atravessou a faixa de rodagem sem estar plenamente segura de o poder fazer sem perigo de ser colhida, e que o Réu conduzia à velocidade de 50 quilómetros horários, adaptada às circunstâncias do trânsito e com atenção a esse mesmo trânsito, foi a Autora quem, com a sua conduta culposa, deu causa ao acidente, o qual lhe é imputável em exclusivo, circunstância que elimina a responsabilidade do condutor do veículo, como também do proprietário deste, nos termos do artigo 505 do Código Civil.