Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019729 | ||
| Relator: | MARIO DE BRITO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA ILAÇÕES COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198303030700062 | ||
| Data do Acordão: | 03/03/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Procede com culpa o condutor de veículo automóvel que, em contravenção do disposto no artigo 26 n. 3, alínea b), do Código da Estrada e por ter agido com imperícia, falta de destreza e negligência, permite que a sua viatura vá embater no lancil da placa separadora da auto-estrada, nela penetrando descontroladamente e continuando a sua marcha na faixa de rodagem contrária indo embater noutro veículo que por esta circulava em sentido contrário ao seu. II - À Relação é lícito alterar a resposta a um quesito com base em ilação tirada dos factos provados. III - Constituindo matéria de facto, o uso de tal ilação escapa ao poder de censura do Supremo. | ||