Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070006
Nº Convencional: JSTJ00019729
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
ILAÇÕES
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198303030700062
Data do Acordão: 03/03/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Procede com culpa o condutor de veículo automóvel que, em contravenção do disposto no artigo 26 n. 3, alínea b), do Código da Estrada e por ter agido com imperícia, falta de destreza e negligência, permite que a sua viatura vá embater no lancil da placa separadora da auto-estrada, nela penetrando descontroladamente e continuando a sua marcha na faixa de rodagem contrária indo embater noutro veículo que por esta circulava em sentido contrário ao seu.
II - À Relação é lícito alterar a resposta a um quesito com base em ilação tirada dos factos provados.
III - Constituindo matéria de facto, o uso de tal ilação escapa ao poder de censura do Supremo.