Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002110
Nº Convencional: JSTJ00013807
Relator: LICINIO CASEIRO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE
CULPA GRAVE E EXCLUSIVA
MATERIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198905190021104
Data do Acordão: 05/19/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N387 ANO1989 PAG415
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
DIR PROC TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O n. 1 da Base VI da Lei n. 2127 prescreve que não da direito a reparação o acidente que, segundo a alinea b), provier exclusivamente de falta grave e indesculpavel da vitima.
II - Como a nossa lei não se limita a falar em falta grave, mas acentua como reforço que ela deve ser indesculpavel conclui-se que o acto praticado deve revelar negligencia grosseira.
III - A existencia de culpa grave e indesculpavel não deve ser apreciada em relação a um tipo abstracto de comportamento mas "in concreto", isto e, casuisticamente, em relação a cada caso particular.
IV - A descaracterização do acidente de trabalho constitui facto impeditivo do direito invocado pelo sinistrado ou beneficiario e, portanto, cabe a entidade responsavel o onus da prova dos factos que constituiram a pretendida descaracterização.
V - E licito aos tribunais de instancia tirarem conclusões de materia de facto dada como provada, desde que se limitem a desenvolve-la, conclusões que constituem materia de facto alheia a competencia do Supremo Tribunal de Justiça.