Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040745
Nº Convencional: JSTJ00001857
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: RECURSO
MATERIA DE DIREITO
MATERIA DE FACTO
RENOVAÇÃO DA PROVA
MANIFESTA IMPROCEDENCIA
Nº do Documento: SJ199004040407453
Data do Acordão: 04/04/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 307/89
Data: 11/23/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No Supremo Tribunal de Justiça, funcionando como tribunal de recurso, não ha lugar a renovação da prova.
II - Nos casos especiais indicados no artigo 410 ns. 2 e
3 do Codigo de Processo Penal, consente-se a este tribunal a censura da materia de facto.
III - Sendo evidente a inverificação de qualquer dos vicios indicados no artigo 410, devera ser rejeitado o recurso por manifesta improcedencia.