Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A1076
Nº Convencional: JSTJ00040105
Relator: ARAGÃO SEIA
Descritores: ARROLAMENTO
CONTA BANCÁRIA
Nº do Documento: SJ200002010010761
Data do Acordão: 02/01/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 706/99
Data: 06/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 424 N5 ARTIGO 837 ARTIGO 861-A.
Sumário : O pedido de arrolamento de um depósito bancário contenta-se com a indicação de instituição de crédito, do número de conta e do respectivo titular.
Decisão Texto Integral: