Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P280
Nº Convencional: JSTJ00032900
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO
HOMICÍDIO QUALIFICADO
MOTIVO FÚTIL
TENTATIVA
INTENÇÃO DE MATAR
Nº do Documento: SJ199706120002803
Data do Acordão: 06/12/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Quando se ignora o motivo da actuação do arguido por não se ter apurado o motivo da sua actuação, então não pode ter-se o crime como qualificado por motivo fútil.
II - Comete o crime de homicídio simples na forma tentada previsto e punido pelos artigos 131, 22 n. 1 e 2 alíneas b) e c), 23 ns. 1 e 2 e 73 n. 1 alíneas a) e b) do CP, o arguido que empunha uma pistola e, a cerca de meio metro do ofendido, faz um disparo, na direcção do tórax daquele, causando-lhe lesões. Atenta a distância a que foi efectuado o disparo e a zona do corpo atingida, quis o arguido tirar a vida ao ofendido.