Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032900 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO HOMICÍDIO QUALIFICADO MOTIVO FÚTIL TENTATIVA INTENÇÃO DE MATAR | ||
| Nº do Documento: | SJ199706120002803 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Quando se ignora o motivo da actuação do arguido por não se ter apurado o motivo da sua actuação, então não pode ter-se o crime como qualificado por motivo fútil. II - Comete o crime de homicídio simples na forma tentada previsto e punido pelos artigos 131, 22 n. 1 e 2 alíneas b) e c), 23 ns. 1 e 2 e 73 n. 1 alíneas a) e b) do CP, o arguido que empunha uma pistola e, a cerca de meio metro do ofendido, faz um disparo, na direcção do tórax daquele, causando-lhe lesões. Atenta a distância a que foi efectuado o disparo e a zona do corpo atingida, quis o arguido tirar a vida ao ofendido. | ||