Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A249
Nº Convencional: JSTJ00032466
Relator: LOPES PINTO
Descritores: DIVÓRCIO
FACTO CONSTITUTIVO
FACTO JURÍDICO SUPERVENIENTE
SEPARAÇÃO DE FACTO
PRAZO
Nº do Documento: SJ199704300002491
Data do Acordão: 04/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N466 ANO1997 PAG472
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 605/96
Data: 04/16/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: M ANDRADE IN NOÇÕES ELEMENTARES DE PROC CIV PAG361. A CASTRO IN PROC CIV DECLARATIVO VOLI PAG169 PAG170 VOLIII PAG242 PAG243.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM / TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : É irrelevante que o preenchimento do prazo para vencimento da acção de divórcio por separação de facto por mais de 6 anos consecutivos se tenha completado no decurso do iter processual: a sentença deve julgar como se o processo tivesse sido decidido no momento em que foi instaurado.