Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069261
Nº Convencional: JSTJ00022677
Relator: SA GOMES
Descritores: MÚTUO
CUMPRIMENTO DO CONTRATO
FIXAÇÃO DE PRAZO
SUPRIMENTOS
PRAZO
Nº do Documento: SJ198105140692612
Data do Acordão: 05/14/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : Se os suprimentos não passam de mútuos gratuitos feitos para que a sociedade pudesse ir satisfazendo os seus compromissos na determinação do prazo do cumprimento da obrigação de pagamento é de aplicar o disposto no n. 1 do artigo 1148 e não no n. 2 do artigo 777, ambos do Código Civil.