Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082013
Nº Convencional: JSTJ00015499
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: RECURSO
PROPORCIONALIDADE
CONTRAVENÇÃO
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
NEGLIGÊNCIA
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
GRADUAÇÃO DE CULPAS
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
ÂMBITO DO RECURSO
Nº do Documento: SJ199202260820132
Data do Acordão: 02/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 235
Data: 10/17/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os recursos destinam-se apenas a reapreciar questões postas e julgadas no Tribunal recorrido e não questões novas.
II - Em acidente de trânsito cujo dano foi provocado por uma transgressão ao Código da Estrada, existe uma presunção juris tantum de negligência contra o autor da transgressão.
III - Havendo concorrência de culpas, as indemnizações serão encontradas na proporção de cada uma delas.