Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015499 | ||
| Relator: | BALTAZAR COELHO | ||
| Descritores: | RECURSO PROPORCIONALIDADE CONTRAVENÇÃO PRESUNÇÃO JURIS TANTUM NEGLIGÊNCIA RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO GRADUAÇÃO DE CULPAS MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO ACIDENTE DE VIAÇÃO ÂMBITO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199202260820132 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 235 | ||
| Data: | 10/17/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os recursos destinam-se apenas a reapreciar questões postas e julgadas no Tribunal recorrido e não questões novas. II - Em acidente de trânsito cujo dano foi provocado por uma transgressão ao Código da Estrada, existe uma presunção juris tantum de negligência contra o autor da transgressão. III - Havendo concorrência de culpas, as indemnizações serão encontradas na proporção de cada uma delas. | ||