Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034962 | ||
| Relator: | LEMOS TRIUNFANTE | ||
| Descritores: | ÂMBITO DO RECURSO GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS ALEGAÇÕES CONCLUSÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ199811100009791 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 934/97 | ||
| Data: | 04/30/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - São as conclusões das alegações do recorrente que, em princípio, delimitam o âmbito e o objecto do recurso, para além do que não envolva conhecimento de índole oficiosa, o que não significa nem impõe que importe apreciar todos os argumentos veiculados nas alegações, mas tão-somente as questões suscitadas. II - Tendo, para garantia do capital mutuado, respectivos juros e despesas, sido constituída e registada hipoteca sobre determinado prédio urbano, beneficia da correspondente garantia real o crédito resultante da soma dessas parcelas, desde que não ultrapasse o fixado limite máximo do valor registado. III - Reclamado tal crédito em processo de execução, deve o mesmo ser graduado em posição anterior à quantia exequenda. | ||