Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A979
Nº Convencional: JSTJ00034962
Relator: LEMOS TRIUNFANTE
Descritores: ÂMBITO DO RECURSO
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
Nº do Documento: SJ199811100009791
Data do Acordão: 11/10/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 934/97
Data: 04/30/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - São as conclusões das alegações do recorrente que, em princípio, delimitam o âmbito e o objecto do recurso, para além do que não envolva conhecimento de índole oficiosa, o que não significa nem impõe que importe apreciar todos os argumentos veiculados nas alegações, mas tão-somente as questões suscitadas.
II - Tendo, para garantia do capital mutuado, respectivos juros e despesas, sido constituída e registada hipoteca sobre determinado prédio urbano, beneficia da correspondente garantia real o crédito resultante da soma dessas parcelas, desde que não ultrapasse o fixado limite máximo do valor registado.
III - Reclamado tal crédito em processo de execução, deve o mesmo ser graduado em posição anterior à quantia exequenda.