Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011465 | ||
| Relator: | JOSE DOMINGUES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO EMBARGOS DE EXECUTADO PROVA TESTEMUNHAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198806010758851 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT A REIS ANOT VIV PAG347. A VARELA M BEZERRA NORA MAN PROC CIV 1ED PAG604. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O procedimento probatorio comporta 3 fases: a da proposição da prova, a da sua admissão, e a da realização ou da produção propriamente dita; no que se refere a prova testemunhal, os poderes de disciplina, fiscalização e direcção do juiz so se exercem na ultima fase. II - Desde que o juiz não proferiu qualquer despacho a admitir expressamente a prova testemunhal, e evidente que mesmo que ela fosse inadmissivel em termos do artigo 393 do Codigo Civil, não se verifica a nulidade processual e consequentemente, a sua sanação. III - O facto de o tribunal ter consentido na produção dessa prova, não conduz a formação de caso julgado, podendo o recorrente impugnar, por via do recurso da sentença, as respostas dadas aos respectivos quesitos, se os factos dessas respostas so puderem ser provados documentalmente; o tribunal, na altura do julgamento da materia de facto, se se aperceber que determinado facto so pode ser provado por documento, não deve pronunciar-se sobre ele - artigo 653, n. 2 do Codigo de Processo Civil, desprezando a prova testemunhal. IV - Assim, não pode a Relação obstar, que o recorrente discuta na apelação a questão de apenas poder ser provada documentalmente a materia dos quesitos 2, 3, 4 e 5, não havendo qualquer impedimento a essa discussão, impondo-se que conheça das questões de fundo postas pelo recorrente, por se mostrar sanada a nulidade processual invocada e não se verificar o caso julgado tido por existente. | ||