Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025648 | ||
| Relator: | MARIO AFONSO | ||
| Descritores: | RECURSO DE AGRAVO PROCESSO DE TRABALHO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO REQUERIMENTO ALEGAÇÕES FALTA DESERÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198901190020534 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos recursos de agravo, quer interpostos na 1. instância quer na 2. instância, impende sobre o recorrente o ónus de apresentar alegações com o requerimento de interposição ou até ao termo do respectivo prazo (artigos 80 n. 2 e 83 do Código de Processo do Trabalho). II - Como consequência da falta de apresentação de alegações o recurso deve ser julgado deserto, em conformidade com o disposto no artigo 690 n. 2 do Código de Processo Civil. | ||