Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002053
Nº Convencional: JSTJ00025648
Relator: MARIO AFONSO
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
PROCESSO DE TRABALHO
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
REQUERIMENTO
ALEGAÇÕES
FALTA
DESERÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: SJ198901190020534
Data do Acordão: 01/19/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Nos recursos de agravo, quer interpostos na
1. instância quer na 2. instância, impende sobre o recorrente o ónus de apresentar alegações com o requerimento de interposição ou até ao termo do respectivo prazo (artigos 80 n. 2 e 83 do Código de Processo do Trabalho).
II - Como consequência da falta de apresentação de alegações o recurso deve ser julgado deserto, em conformidade com o disposto no artigo 690 n. 2 do Código de Processo Civil.