Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010473 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | FURTO QUALIFICADO VALOR INSIGNIFICANTE NOITE DESPACHO DE PRONUNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199105220414743 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SETUBAL | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1086/89 | ||
| Data: | 06/08/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A quantia de 6 contos tendo um "valor pequeno" não pode haver-se como insignificante ja que, ao tempo dos factos, aquela importancia correspondia a cerca de 5 dias de salario minimo nacional, isto e, a satisfação das necessidades essenciais de uma pessoa durante aquele periodo. II - Provado que o furto ocorrido em Janeiro entre as 21 e as 7 horas, praticado ja durante a escuridão da noite e que o arguido procurou a noite para concretizar os seus intentos, e de atender a este facto para o efeito de o furto ser havido como qualificado. | ||