Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B099
Nº Convencional: JSTJ00036050
Relator: PEREIRA DA GRAÇA
Descritores: USUCAPIÃO
POSSE PACÍFICA
POSSE DE MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ199903110000992
Data do Acordão: 03/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 1667
Data: 05/28/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para que a posse conduza à usucapião é necessário não só que seja pacífica no momento da sua obtenção, mas que assim se mantenha, não contando a partir do momento em que lhe seja feita oposição.
II - A ocupação de um imóvel derivada de um contrato-promessa de compra e venda desse mesmo imóvel, em que o ocupante age como se fosse o seu dono, é posse de má fé, para efeitos de usucapião, uma vez que o possuidor sabe que lesa direito alheio, visto não possuir título translativo eficaz.