Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036050 | ||
| Relator: | PEREIRA DA GRAÇA | ||
| Descritores: | USUCAPIÃO POSSE PACÍFICA POSSE DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ199903110000992 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1667 | ||
| Data: | 05/28/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para que a posse conduza à usucapião é necessário não só que seja pacífica no momento da sua obtenção, mas que assim se mantenha, não contando a partir do momento em que lhe seja feita oposição. II - A ocupação de um imóvel derivada de um contrato-promessa de compra e venda desse mesmo imóvel, em que o ocupante age como se fosse o seu dono, é posse de má fé, para efeitos de usucapião, uma vez que o possuidor sabe que lesa direito alheio, visto não possuir título translativo eficaz. | ||