Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000843
Nº Convencional: JSTJ00002198
Relator: MELO FRANCO
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
INUTILIDADE ABSOLUTA
Nº do Documento: SJ198411090008434
Data do Acordão: 11/09/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N341 ANO1984 PAG369
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Para que os agravos subam imediatamente, nos termos do n. 3 do artigo 80 do Codigo de Processo do Trabalho, e necessario que a sua retenção os torne absolutamente inuteis, inutilidade que tem de produzir efeitos sobre o recurso em si e não sobre a marcha da lide. A retenção do recurso do despacho que determina não dever ser notificado o advogado da parte não revel, de fora da comarca e sem domicilio escolhido na sede do tribunal, torna-lo-a absolutamente inutil, se a mesma parte, entretanto, constituir advogado na sede do tribunal ou ai escolher domicilio.