Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002198 | ||
| Relator: | MELO FRANCO | ||
| Descritores: | RECURSO DE AGRAVO REGIME DE SUBIDA DO RECURSO INUTILIDADE ABSOLUTA | ||
| Nº do Documento: | SJ198411090008434 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N341 ANO1984 PAG369 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Para que os agravos subam imediatamente, nos termos do n. 3 do artigo 80 do Codigo de Processo do Trabalho, e necessario que a sua retenção os torne absolutamente inuteis, inutilidade que tem de produzir efeitos sobre o recurso em si e não sobre a marcha da lide. A retenção do recurso do despacho que determina não dever ser notificado o advogado da parte não revel, de fora da comarca e sem domicilio escolhido na sede do tribunal, torna-lo-a absolutamente inutil, se a mesma parte, entretanto, constituir advogado na sede do tribunal ou ai escolher domicilio. | ||