Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001997
Nº Convencional: JSTJ00009994
Relator: GAMA VIEIRA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO NULO
JUSTA CAUSA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ198902100019974
Data do Acordão: 02/10/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: MONTEIRO FERNANDES IN DIREITO DO TRABALHO VI PAG442. JORGE LEITE
IN LIÇÕES 1975/76 PAG117.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Para haver justa causa de despedimento e indispensavel a verificação cumulativa dos tres elementos seguintes:
I - Comportamento culposo do trabalhador expresso em acção, ou omissão, violadora de um dever, ou negatoria de um valor, impostos pela ordem Juridico-Laboral.
II - Impossibilidade pratica de subsistencia da Relação de Trabalho.
III - A existencia de um nexo de causalidade entre o dito comportamento e a referida impossibilidade.