Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00B148
Nº Convencional: JSTJ00036334
Relator: MOURA CRUZ
Descritores: DOCUMENTO PARTICULAR
FORÇA PROBATÓRIA
PROVA TESTEMUNHAL
Nº do Documento: SJ20000323001482
Data do Acordão: 03/23/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 777/99
Data: 09/21/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 376 N2.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1967/12/09 IN BMJ N172 PAG181.
ACÓRDÃO STJ DE 1995/10/25 IN BMJ N450 PAG350.
Sumário : I - Os CMR são documentos particulares em que a assinatura do declarante ou emitente não está notarialmente reconhecida pelo que não podem ser objecto da arguição de falsidade.
II - Não há qualquer limitação quanto à produção de prova testemunhal em relação aos factos estranhos às declarações do seu autor, na medida em que contrários aos seus interesses.
Decisão Texto Integral: