Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039808
Nº Convencional: JSTJ00007371
Relator: MENDES PINTO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
JUROS DE MORA
Nº do Documento: SJ198812140398083
Data do Acordão: 12/14/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No n. 2 do artigo 566 do Codigo Civil, consagrou-se a denominada "teoria de diferença" alias intimamente correlacionada com o principio geral adoptado no artigo 566.
II - Ambos os preceitos, conjugados com os artigos 804 n. 2 e 805 n. 1, inculcam a obrigação de juros sobre a importancia devida, como decorre da problematica da mora.