Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014482 | ||
| Relator: | MAGALHÃES BAIÃO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL FACTO ILICITO OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR DETERMINAÇÃO DO VALOR | ||
| Nº do Documento: | SJ198511120728971 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Aquele que, com dolo ou mera culpa, violar ilicitamente o direito de outrem, fica obrigado a indemnizar o lesado pelos danos resultantes da violação. II - A indemnização em dinheiro tem - em principio - como medida a diferença entre a situação patrimonial do lesado, na data mais recente que puder ser atendida pelo tribunal, e a que teria nessa data se não existissem danos (teoria da diferença). | ||