Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072897
Nº Convencional: JSTJ00014482
Relator: MAGALHÃES BAIÃO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
FACTO ILICITO
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
DETERMINAÇÃO DO VALOR
Nº do Documento: SJ198511120728971
Data do Acordão: 11/12/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Aquele que, com dolo ou mera culpa, violar ilicitamente o direito de outrem, fica obrigado a indemnizar o lesado pelos danos resultantes da violação.
II - A indemnização em dinheiro tem - em principio - como medida a diferença entre a situação patrimonial do lesado, na data mais recente que puder ser atendida pelo tribunal, e a que teria nessa data se não existissem danos (teoria da diferença).