Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005449 | ||
| Relator: | LUDOVICO DA COSTA | ||
| Descritores: | USUCAPIÃO TITULO BOA FE POSSE NULIDADE ABSOLUTA | ||
| Nº do Documento: | SJ197304270643481 | ||
| Data do Acordão: | 04/27/1973 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N226 ANO1973 PAG220 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA IN CODIGO CIVIL ANOTADO VIII PAG16. BAPTISTA MACHADO IN SOBRE A APLICAÇÃO NO TEMPO DO NOVO CODIGO CIVIL. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A disposição do n.1 do artigo 1259 do Codigo Civil tem natureza interpretativa e e consequentemente de aplicação retroactiva. II - E titulada e de boa fe a posse fundada em qualquer modo legitimo de adquirir ainda que se trate de negocio juridico ferido de nulidade absoluta por ser contrario a leis de interesse e ordem publica, desde que os respectivos adquirentes não tinham conhecimento desse vicio no acto da aquisição. | ||