Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064348
Nº Convencional: JSTJ00005449
Relator: LUDOVICO DA COSTA
Descritores: USUCAPIÃO
TITULO
BOA FE
POSSE
NULIDADE ABSOLUTA
Nº do Documento: SJ197304270643481
Data do Acordão: 04/27/1973
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N226 ANO1973 PAG220
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA IN CODIGO CIVIL ANOTADO VIII PAG16.
BAPTISTA MACHADO IN SOBRE A APLICAÇÃO NO TEMPO DO NOVO CODIGO CIVIL.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A disposição do n.1 do artigo 1259 do Codigo Civil tem natureza interpretativa e e consequentemente de aplicação retroactiva.
II - E titulada e de boa fe a posse fundada em qualquer modo legitimo de adquirir ainda que se trate de negocio juridico ferido de nulidade absoluta por ser contrario a leis de interesse e ordem publica, desde que os respectivos adquirentes não tinham conhecimento desse vicio no acto da aquisição.