Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000036
Nº Convencional: JSTJ00015256
Relator: FERNANDO SEQUEIRA
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
PRAZOS
HABEAS CORPUS
Nº do Documento: SJ199012050000363
Data do Acordão: 12/05/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABEAS CORPUS.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - HABEAS CORPUS.
Legislação Nacional:
Sumário : Não tendo ainda decorrido o prazo de 3 anos fixado no artigo 273, paragrafo 1, do Codigo de Processo Penal, deve ser indeferida a providencia de habeas corpus requerida com fundamento em que o mesmo ja teria sido excedido.